segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Presidente Dilma Veta Projeto de lei contra a mudança da momenclatura da profissão de Bombeiro civil

Brasília/DF - A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou o PLC 07-2011, projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados que alterava a nomenclatura da profissão de Bombeiro Civil para Brigadista Particular.

Confira a íntegra do veto:N.º 431, de 11 de outubro de 2011.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1° do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei n° 7, de 2011 (n° 5.358/09 na Câmara dos Deputados), que "Altera dispositivos da Lei n° 11.901, de 12 de janeiro de 2009".

Ouvido, o Ministério do Trabalho e Emprego manifestou-se pelo veto ao projeto conforme a seguinte razão:

"O ordenamento jurídico brasileiro já diferencia o profissional Bombeiro Civil do Bombeiro Militar, este, inclusive, dotado de previsão constitucional. Assim, não se justifica a alteração de legislação já sedimentada."

Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.



OBS: Achamos que os Srs. deputados deverian se preocupar mais com coisas mais inportantes como a calamidade que está a saúde pública e a segurança nesse pais.

Sobre a Profissão de Bombeiro Civil

A Lei 11.901, de 12 de Janeiro de 2009, que regulamentou o exercício dessa atividade.

Art. 2º Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio.
Art. 6º É assegurado ao Bombeiro Civil:
I - uniforme especial a expensas do empregador;
II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador;
III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa;
IV - o direito à reciclagem periódica.

Esses trabalhadores, cada vez mais presentes no mercado de trabalho, cuidam da preservação de vidas e prevenção de acidentes. Nas indústrias, no comércio, hospitais, repartições públicas, ou mesmo em ambientes abertos, são treinados para prevenir incêndios e comandar procedimentos preliminares em situações de emergência. A regulamentação legal, sem dúvida, beneficiou não só o trabalhador, mas, toda a sociedade.

Quem somos.

trabalhamos com treinamentos e eventos proporcionando mais segurança e tranquilidade as seus Show e festas com equipamentos de primeira linha e profissionais capacitados para atuar de forma eficaz e rápida no comtrole de possíveis emergências.
Contato pelos telefones:
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